segunda-feira, 9 de julho de 2012

Audiência pública encaminha proposta para legalização da produção do vinho artesanal


Medida deve enquadrar pequenos viticultores nas regras da agricultura familiar





A legalização da produção artesanal de vinho está mais próxima. Em audiência pública realizada sexta, dia 6, na Embrapa Uva e Vinho, em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados esboçou proposta que deverá dar origem a um projeto de lei substitutivo. Reunindo ideias de lideranças do setor vitivinícola e projetos dos deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Pepe Vargas (PT-RS), hoje ministro do Desenvolvimento Agrário, a proposta para legalizar a produção artesanal é enquadrar os pequenos viticultores nas regras da agricultura familiar.

Desta forma, estariam isentos de impostos, como o ICMS, por exemplo, os produtores de uva, vinho e derivados com produção limitada às regras da agricultura familiar, que usam 100% de matéria-prima própria, possuem área de até quatro módulos rurais e faturam por ano até 15 mil UPFs (cerca de R$ 196 mil).

— Os limites compreendem toda a atividade econômica dos produtores, não apenas a produção de uva, vinho e derivados, que deverão estar inseridos no contexto geral das propriedades rurais — alertou José Fernando Werlang, fiscal agropecuário do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários (Sipag/SAF-RS) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado.

De acordo com Werlang, as regras da agricultura familiar são o caminho para a regularização do vinho artesanal e colonial no Brasil, especialmente no Rio Grande do Sul, onde esta atividade é histórica entre os produtores. Quem estiver enquadrado nestas regras poderá comercializar o vinho artesanal ou colonial exclusivamente na sua propriedade ou em feiras de agricultores familiares dentro do seu Estado.

A limitação a este produtor, que não precisa registrar empresa para não perder a condição de segurado especial do INSS, será não vender seus produtos a estabelecimentos comerciais como armazéns e restaurantes. Sua venda deverá ser exclusivamente ao consumidor final.



Fonte: PIONEIRO

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