terça-feira, 17 de abril de 2012

Seguro-desemprego requerido pela terceira vez ficará condicionado a curso de formação



Medida será válida para quem solicitar o benefício em um período de 10 anos

O trabalhador que solicitar o benefício do Programa de Seguro-Desemprego a partir da terceira vez, dentro de um período de 10 anos, terá de comprovar matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas.

O decreto condicionando o recebimento do benefício à participação no curso foi publicado nesta terça, dia 17, no Diário Oficial da União. O MEC deverá garantir a colocação desses trabalhadores, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), considerando as vagas gratuitas disponíveis na rede de educação profissional e tecnológica.

As informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados deverão ser encaminhadas periodicamente pelo MEC ao Ministério do Trabalho, para subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público.

O seguro-desemprego do trabalhador sujeito à condicionalidade poderá ser cancelado no caso de descumprimento das regras previstas no decreto.

AGÊNCIA BRASIL

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