quarta-feira, 10 de março de 2010

Uma Nova Extensão Rural com Lei de ATER

É um fato que a Lei Geral de ATER- Lei 12.188\2010- é a maior conquista que tivemos nestes últimos 40 anos da Extensão Rural. Como disse o Argileu Martins- Secretário Adjunto da Secretaria de Agricultura Familiar do MDA- "Ater agora é lei".
Foram muitos dias e meses de articulação,negociação e argumentação para convencer desde Casa Civil da Presidência da República até Ministérios do Planejamento, Fazenda, etc. Um ponto temos que destacar: A atuação firme e forte da equipe do MDA, especialmente Adoniran, Argileu, Ministro Guilherme e tantos outros lá do Ministério.
Os fatos mostram com clareza cada passo que foi dado. Destaco um ponto importante em 2007 quando a ASBRAER liderou a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Extensão Rural. Foi a primeira vitória para abrir o caminho para nos dois anos seguintes aprovar a lei no Congresso Nacional.
Estamos atentos. Na próxima semana o Comitê de ATER do CONDRAF ( dias 15 e 16\03) irá reunir e debater a minuta do Decreto que regulamenta a Lei Geral de ATER. E a Extensão Rural é representada no Comitê pela Asbraer, juntamente com representantes de ONGs, Organizações dos agricultores. Em seguida o Governo Federal irá publicar uma Instrução Normativa orientando o funcionamento da Lei.
Já temos informações que as primeiras chamadas públicas para os Territórios serão publicadas. Por exemplo o Território do Mucuri tem R$ 1.143.124,82 para o fomento de ATER, o do médio Jequitinhonha R$ 1.433.490,51 e assim por diante.
Bem, todos lembram que sempre procurei debater no sentido que a forma de repasse feita por convênios é inadequada para nosso tipo de serviço e além do mais muito burocrática. Outro ponto importante é que a forma de repasse pela Lei Geral de ATER , os recursos chegam livre para a Entidade de ATER, quanto a forma de aplicação e poderão ser utilizados para melhoria das condições de trabalho, melhoria salarial,etc...
Vamos juntos!

4 comentários:

  1. Prezado José Silva,
    A nova Lei de Ater é a alavanca que faltava para erguer a extensão rural do Brasil ao seu nível de direito. Se 'para erguermos o mundo" é preciso uma alavanca e um suporte, esta lei veio alanvacar nossa extensão em conjunto com o suporte consistente dado por cada extensionista neste país ao longo da história da extensão rural. Teremos agora com certeza 'A EXTENSÃO RURAL NO BRASIL". Odair José

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  2. A nova lei da ATER representa a realização de uma conquista e novos desafios à agricultura familiar, tornando-a mais competitiva em sua cadeia produtiva,com maiores responsabilidades entre os envolvidos, para uma grande missão, o Desenvolvimento econômico Social.

    Joel Lima

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  3. Prezado Presidente! Sou extensionista desde que eu nasci, mas oficializei esta paixão ao adentrar na EMATER-MG pela primeira vez em 1986 e depois em 1997. Espero que a lei geral de Ater, tenha se concretizado para sanar dentre outros, o maior problema da extensão rural, que são os convênios remunerados com os municipios. Uma extensão libertadora, que promova a sustentabilidade do desenvolvimento dos municípios e regiões, não pode ficar a mercê da prepotência e da ignorância de gestores públicos, que na maioria não agem de má fé, apenas são desinformados ao se sentirem ameaçados pela era da informação. um abraço,

    Ricardo
    Catas Altas da Noruega-MG

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  4. Caros Ricardo,Joel e Odair
    É um momento de institucionalizar os avanços da Extensão Rural para evitarmos retrocesso. E a Lei Geral de ATER foi uma conquista histórica. O próximo desafio que vamos começar esta semana, alias já começamos na semana passada, é um movimento para termos em cada Estado uma Lei Geral de ATER.
    Vamos Juntos!

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